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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2005 - 19:20
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 10:25
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2005 - 12:29
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 10:20
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2005 - 10:20
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2005 - 15:19
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2004 - 15:57
Comissões permanentes do TST ganham novos componentes
A sessão do Pleno definiu hoje (15) a nova composição das comissões permanentes do Tribunal Superior do Trabalho.
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2004 - 13:09
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Colunas » Ricardo Calcini Publicado em 29 de Julho de 2015 - 15:44
A modulação dos efeitos da tese da ultratividade das normas coletivas de trabalho
Trata-se, em síntese, de um breve comentário da atual posição da Justiça do Trabalho sobre a redação da Súmula 277 do TST que, na denominada "2ª Semana do TST", foi modificada de forma significativa. Assim, com sucedâneo também na Lei 13.015/2014, afigura-se possível sustentar, hodiernamente, a modulação dos efeitos das alterações promovidas na jurisprudência da Corte Superior Trabalhista, em especial quanto à tese da ultratividade das normas coletivas de trabalho.
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2013 - 17:30
Exames de Ordem em Portugal estão ameaçados
Lei 2/2013, que entrou em vigor no dia 10 de janeiro deste ano,tem com objetivo frear a fúria das associações profissionais em controlar o mercado
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 17 de Agosto de 2010 - 11:28
Processual civil. Mandado de segurança.

Inconstitucionalidade declarada pelo STF no julgamento da ADI nº 3453/DF.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 06 de Maio de 2010 - 01:00
Execução fiscal. Dívida ativa. Provimento nº 02/2004.

Não cabimento.
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Os efeitos da Inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo da Cofins para o contribuinte.

João Felipe Pantaleão Carvalho Santos, sócio do escritório Carvalho Santos e Pantaleão Advogados, pós-graduado em Direito Tributário. E-mail: [email protected]. Site: www.carvalhosantos.com.br
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Fevereiro de 2017 - 12:50
Anotações ao Decreto nº 8.972/2017: Breve Painel à Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente artigo visa analisar a Política Nacional de Recuperação Vegetação Nativa, instituído pelo Decreto nº 8.972/2017.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Agosto de 2015 - 11:51
Da Tutela dos Monumentos Naturais: Comentários Inaugurais sobre a Lei nº 9.985/2000

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 15:32
Os efeitos da revelia e sua mitigação no Neoprocessualismo

Desde que o Estado abarcou para si a tarefa de aplicar a justiça para resolver as diferenças entre as partes, também teve de desenvolver mecanismos para que esta prestação fosse efetiva.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
Agente prisional é condenado por vender drogas em presídio.

Sentença Penal.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
Ação penal privada: você é quem decide se acusa ou não
Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
Elaborando a denúncia criminal

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.

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